Carta aberta ao Sr. Luís Montenegro, Primeiro-Ministro de Portugal

Категорія: SOS Ukrania pt
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17Exmo. Sr. Luís Montenegro,
Primeiro-Ministro de Portugal,
No dia 30 de agosto de 2024, foi publicado o novo Decreto-Lei n.º 53/2024 emitido pela Presidência do Conselho de Ministros sobre o Conselho Nacional para as Migrações e Asilo, que determina que, a partir de agora, apenas cinco das comunidades imigrantes mais numerosas de países terceiros podem ser incluídas no Conselho, tendo a possibilidade de participar na formação da política de migrações em Portugal.
Passado um mês, no dia 30 de setembro, as Associações reconhecidas pela AIMA receberam informações sobre o Processo Eleitoral dos/das Representantes das Comunidades Imigrantes no Conselho Nacional para as Migrações e Asilo (CNMA) para o quadriénio 2024-2027.
Nesta carta, constatamos que no Caderno Eleitoral 2024-2027 os ucranianos não estão incluídos, apesar de, na realidade, a comunidade ucraniana contar com cerca de 100 mil representantes em Portugal.
Analisando as estatísticas no Relatório de Migrações e Asilo 2023, observamos que o número de ucranianos com autorização de residência não está refletido, embora em 2022 fossem mais de 25 mil. Encontramos apenas as 46.823 pessoas que obtiveram proteção temporária em Portugal. No entanto, em várias declarações públicas de representantes governamentais e na comunicação social nos últimos dois anos, foi frequentemente mencionado que a comunidade ucraniana é, de facto, a segunda mais numerosa em Portugal (sem que se considerasse o estatuto dos ucranianos, fossem eles imigrantes, refugiados ou sob proteção temporária).
Dessa forma, entendemos que a nova lei e a agência AIMA não reconhecem como ucranianos aqueles que encontraram refúgio em Portugal, bem como aqueles que adquiriram cidadania, mas que continuam a identificar-se cultural e etnicamente como ucranianos. Ou seja, de acordo com a nova política de direitos dos migrantes em Portugal, os ucranianos devem esquecer as suas raízes e não têm o direito de se manifestar como ucranianos e de participar no Conselho Nacional para as Migrações e Asilo (CNMA) para o quadriénio 2024-2027.
Além disso, essa posição coloca os refugiados da agressão russa contra a Ucrânia numa situação difícil, pois agora não sabem qual será a política em relação a eles quando a guerra terminar, nem como poderão contribuir para a sua formação através da representatividade no Conselho. Mas já está claro que a AIMA não os considera como ucranianos neste momento.
Infelizmente, para nós, ucranianos, essa política discriminatória por parte das instituições governamentais responsáveis pela política de migração em Portugal não é novidade. Desde o início da criação do Conselho de Migrações, éramos referidos como migrantes do Leste, e não como ucranianos. Mais tarde, após inúmeras queixas, o nome foi alterado, mas fomos agrupados com os russos, que habilmente utilizaram os fundos destinados a garantir os direitos dos migrantes ucranianos para propaganda russa contra a Ucrânia em Portugal.
Ainda mais grave nessa política foi o fato de que, após o início da agressão em larga escala da Rússia contra a Ucrânia, o Alto Comissariado para as Migrações direcionou deliberadamente os refugiados ucranianos para organizações russas em busca de ajuda.
Portanto, entendemos que, em resposta às nossas queixas sobre a discriminação contra os ucranianos, a nova agência AIMA simplesmente nos excluiu da lista daqueles que podem integrar o novo Conselho Nacional para as Migrações e Asilo.
Pedimos então a Sua intervenção para prevenir a discriminação dos ucranianos como grupo etnocultural em Portugal.
Pavlo Sadokha,
Presidente da Associação dos ucranianos em Portugal

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