- Закон України № 376-V про Голодомор 1932-33 рр.
- Офіційне визнання міжнародною спільнотою
- Суд над організаторами Голодомору-Геноциду
Статут Культурно-освітнього центру «Дивосвіт» при Спілці українців у Португалії
Увага!
- Українсько-португальська угода про соціальне забезпечення
- До уваги всіх, хто оновлює або отримує водійські посвідчення в Португалії
- У відпустку в Україну власним автотранспортом до 60 днів
- «Шлях Перемоги» - громадсько-політичний тижневик
Embora o primeiro destino das famílias de refugiados seja um dos países que tenham fronteira com a Ucrânia, a maioria desses Estados não tem condições para acolher um número tão elevado de pessoas, o que obriga esses cidadãos a procurar outros destinos europeus. Portugal encontra-se numa situação preferencial naquilo que ao acolhimento de famílias ucranianas diz respeito, devido ao histórico da imigração da referida comunidade para o nosso país.
Neste momento, não é possível indicar o número concreto de pessoas que Portugal irá acolher, mas já estão a ser criadas condições para que o acolhimento decorra da melhor forma. A Resolução do Conselho de Ministros publicada a 1 de março, com entrada em vigor no próprio dia, é um importante passo no sentido de conceder proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia. Trata-se de um procedimento especial e simplificado, que permite repor a normalidade possível na vida daqueles que se viram obrigados a abandonar o seu país, em busca de alguma proteção.
Os números divulgados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras têm aumentado a cada dia. Saiba o que os refugiados ucranianos, respetivos familiares e amigos podem fazer para solicitar a atribuição de uma proteção especial temporária.
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