Lista dos documentos que a cidadão ucraniano tem de apresentar à Segurança Social (incluindo documentos da Ucrânia) junto do pedido de reforma.

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Exmº Senhor
Pavlo Sadokha

Em resposta ao seu e-mail esclarecemos o seguinte:   
1. Lista dos documentos que a cidadão ucraniano tem de apresentar à Segurança Social (incluindo documentos da Ucrânia) junto do pedido de reforma.

Para darmos seguimento ao pedido de pensão do organismo ucraniado, necessitamos dos seguintes documentos dos beneficiários residentes em Portugal:

- Original do registo da actividade profissional ou outros documentos comprovativos de actividade profissional na Ucrânia;

- Cópia autenticada do diploma ou certificado de habilitações;

- Original da declaração de salários (declaração de rendimentos) relativos a quaisquer 60 meses consecutivos de períodos de seguro anteriores a 1 de Junho de 2000;

- Cópia autenticada da caderneta militar ou a declaração do serviço militar.

Para a atribuição da pensão portuguesa (Invalidez / Velhice):

INVALIDEZ: requerimento próprio, relatório médico passado pelo médico de família (modelo da Segurança Social), cópia do B.I. ou Cartão de Cidadão, Número de Identificação Fiscal (NIF) e declaração bancária com indicação do NIB. O pedido / requerimento deverá ser entregue no Centro Distrital da área de residência do requerente.

- VELHICE: requerimento próprio, cópia do B.I. ou Cartão de Cidadão, Número de Identificação Fiscal (NIF) e declaração bancária com indicação do NIB. O pedido / requerimento deverá ser entregue no Centro Distrital da área de residência do requerente ou, em alternativa, no CNP.

 

2.  Quem tem de traduzir os documentos da Ucrânia e qual tipo de reconhecimento ou legalização que é necessário fazer para estes documentos.
Uma vez que no âmbito do Instrumento Internacional de Segurança Social entre Portugal e a Ucrânia  ficou  acordado que cada país utilizaria a sua língua materna,  a tradução dos documentos necessários para a atribuição da pensão é assegurada pelo Setor de Traduções do CNP, que funciona no âmbito da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais (UPPAI), através do recurso a uma empresa externa.     Quanto à documentação, há determinados documentos de que têm que ser entregues os originais propriamente ditos, como sucede com os originais dos documentos de trabalho na Ucrânia. A razão pela qual  o CNP deve pedir os originais de documentos de trabalho na Ucrânia é porque as próprias autoridades ucranianas de segurança social assim o pretendem.

Com efeito, no âmbito da  reunião da Comissão Mista Luso-Ucraniana, realizada  em Lisboa, de 19 a 21 de setembro de 2012, na qual participou um representante deste CNP, foi manifestada essa vontade por parte das autoridades ucranianas, tendo ficado acordado que essa documentação seria pedida tal como referido na resposta à questão n.º  1:

- Original do registo da actividade profissional ou outros documentos comprovativos de actividade profissional na Ucrânia;

- Cópia autenticada do diploma ou certificado de habilitações,

- Original da declaração de salários (declaração de rendimentos) relativos a quaisquer 60 meses consecutivos de períodos de seguro anteriores a 1 de Junho de 2000;

- Cópia autenticada da caderneta militar ou a declaração do serviço militar.

3.   Que tempo máximo de descontos feitos na Ucrânia podem ser aceites para ter direito à reforma em Portugal.
Atendendo a que os períodos mínimos de seguro exigidos pela legislação portuguesa são:
  • 36 meses, para abertura do direito a pensão de sobrevivência;
  • 3 anos civis, para abertura do direito a uma pensão por invalidez absoluta;
  • 5 anos civis, para abertura do direito a uma pensão por invalidez relativa à profissão;
  • 15 anos civis, para abertura do direito a uma pensão de velhice.
e, desde que o beneficiário tenha 12 meses até 1993 ou 120 dias a partir de 1994, necessitamos das diferenças para perfazer o condicionalismo. Contudo, deverão sempre ser indicados os períodos de seguro na sua totalidade.   
4.   Qual o prazo máximo para avaliação e resposta ao pedido de reforma em Portugal.

- VELHICE: Se reunir o condicionalismo apenas com o período contributivo em Portugal, uma pensão de velhice será concluída, em média, em 30 dias após a data de entrada do requerimento no CNP.
- INVALIDEZ: Nesta eventualidade, além do prazo de garantia, os tempos dependem sobretudo da CVIP (Comissão de Verificação de Incapacidades Permanentes, que funcionam junto dos Centros Distritais), sendo que, com prazo de garantia em Portugal, o tempo médio é de aproximadamente 90 dias.   No entanto, importa referir que o tempo de demora da conclusão dos processos, que na sua maioria que são pensões com recurso a totalização dos período de seguro do organismo ucraniano, depende fundamentalmente do tempo de demora na resposta do respetivo organismo estrangeiro.  

Com oa melhores cumprimentos 
Ludovina   Coelho


Para: CNP-PENSOES
Assunto: Pedido de informação

ASSOCIAÇÃO DOS UCRANIANOS EM PORTUGAL

Rua Félix Correia , 1 , 2.º Esq,

1500-271 LISBOA

www.spilka.pt

Ця електронна адреса захищена від спам-ботів. Вам необхідно увімкнути JavaScript, щоб побачити її.

NISS 20017360333

NIF 506695107

 

Centro Nacional de Pensões

Rua de Entrecampos, 57, R/C e cave

1700-157 LISBOA

 

Exmo. Sr. Director,

Somos uma Associação que tem como objectivo, entre outros, apoiar cidadãos ucranianos que residem em Portugal, na sua integração e conhecimentos dos direitos e deveres.

Em Março de 2012, os anos após a aprovação, finalmente entrou em vigor a Convenção sobre Segurança Social entre a Ucrânia e Portugal. Este documento tem muita importância para imigrantes ucranianos, que na sua maioria chegaram a Portugal com idades entre os 30 e os 40 anos. Começaram a descontar para a sua futura reforma e apoios sociais na Ucrânia e continuam em Portugal, permitindo agora o mecanismo não perder nenhuma das partes dos seus descontos para o sistema da solidariedade social dos dois países.

Mas como alguns ucranianos que começam a atingir a idade prevista pela lei portuguesa de reforma têm dificuldades no preenchimento dos formulários de pedidos para reforma em Portugal, pretendemos apoiá-los. Para isso gostaríamos de pedir algumas explicações adicionais à Convecção.

 

  1. Lista dos documentos que a cidadão ucraniano tem de apresentar à Segurança Social (incluindo documentos da Ucrânia) junto do pedido de reforma.
  2. Quem tem de traduzir os documentos da Ucrânia e qual tipo de reconhecimento ou legalização que é necessário fazer para estes documentos.
  3. Que tempo máximo de descontos feitos na Ucrânia podem ser aceites para ter direito à reforma em Portugal.
  4. Qual o prazo máximo para avaliação e resposta ao pedido de reforma em Portugal.

Lisboa, 7 de Março de 2013

Com os melhores cumprimentos,

(Pavlo Sadokha, Presidente da Associação dos Ucranianos em Portugal)

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